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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20634, de 12 de agosto de 2021

Nº 20634/2021

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004125-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.130,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-052, Km 87, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 20.184, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia

LOCALIDADE: BA-052, Km 87

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

416.693,336

8.656.642,803

118°40'07"

235,90

V2

V3

416.900,315

8.656.529,633

170°18'58"

55,58

V3

V4

416.909,664

8.656.474,846

271°34'27"

57,36

V4

V5

416.852,322

8.656.476,422

0°21'40"

9,20

V5

V6

416.852,380

8.656.485,624

298°32'59"

228,22

V6

V1

416.651,909

8.656.594,696

40°43'60"

63,49

Área: 16.130,87m²

Perímetro: 649,75m

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