Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20634, de 12 de agosto de 2021
Nº 20634/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004125-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: BA-052, Km 87
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
416.693,336
8.656.642,803
118°40'07"
235,90
V2
V3
416.900,315
8.656.529,633
170°18'58"
55,58
V3
V4
416.909,664
8.656.474,846
271°34'27"
57,36
V4
V5
416.852,322
8.656.476,422
0°21'40"
9,20
V5
V6
416.852,380
8.656.485,624
298°32'59"
228,22
V6
V1
416.651,909
8.656.594,696
40°43'60"
63,49
Área: 16.130,87m²
Perímetro: 649,75m