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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20620, de 2 de agosto de 2021

Nº 20620/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "n", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2021.0003573-66, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra medindo 445.266,87m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada na Estrada BA 160 - Novo Aeroporto de Bom Jesus da Lapa, Zona Rural, CEP 47.600-000, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se ao acesso ao Novo Aeroporto de Bom Jesus da Lapa, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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