Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20618, de 27 de julho de 2021

Nº 20618/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0029468-67, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.157,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Direta do Ypiranga, Bairro Vila Canária, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.324 de 14 de abril de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.037,757m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Direta do Ypiranga, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Campo Society, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.324 de 14 de abril de 2022.

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Campo Society

ÁREA: 3.157,00m²

LOCALIDADE: Rua Direta do Ypiranga, Bairro Vila Canária

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.572.419,34

560.463,49

355°01'04"

21,89

2

8.572.441,14

560.461,59

19°02'17"

31,80

3

8.572.471,20

560.471,96

11°25'38"

20,30

4

8.572.491,10

560.475,98

328°51'57"

4,11

5

8.572.494,61

560.473,86

108°42'48"

49,15

6

8.572.478,84

560.520,42

198°52'56"

56,09

7

8.572.425,77

560.502,26

219°51'23"

2,43

8

8.572.423,91

560.500,71

201°29'39"

15,66

9

8.572.409,34

560.494,97

287°37'05"

33,03

Perímetro: 234,44m

Área Total: 3.157,00m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.