Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20613, de 23 de julho de 2021
Nº 20613/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0009076-52, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Norte
(m)
Coord.Este
(m)
Azimute
Distância
(m)
1
8.570.194,96
553.072,79
128°50'41"
106,90
2
8.570.127,91
553.156,05
128°31'00"
131,95
3
8.570.045,74
553.259,29
216°46'23"
91,22
4
8.569.972,67
553.204,68
311°58'29"
75,57
5
8.570.023,21
553.148,50
312°47'13"
31,31
6
8.570.044,48
553.125,52
311°02'31"
11,99
7
8.570.052,35
553.116,48
311°45'03"
123,38
8
8.570.134,51
553.024,43
38°39'35"
77,41
Perímetro: 649,74m
Área total: 20.169,14m²