Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20613, de 23 de julho de 2021

Nº 20613/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0009076-52, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.169,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Luiz Tarquínio, s/nº, Boa Viagem, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Centro de Treinamento de Boxe e Artes Marciais, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Norte

(m)

Coord.Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

1

8.570.194,96

553.072,79

128°50'41"

106,90

2

8.570.127,91

553.156,05

128°31'00"

131,95

3

8.570.045,74

553.259,29

216°46'23"

91,22

4

8.569.972,67

553.204,68

311°58'29"

75,57

5

8.570.023,21

553.148,50

312°47'13"

31,31

6

8.570.044,48

553.125,52

311°02'31"

11,99

7

8.570.052,35

553.116,48

311°45'03"

123,38

8

8.570.134,51

553.024,43

38°39'35"

77,41

Perímetro: 649,74m

Área total: 20.169,14m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.