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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20610, de 22 de julho de 2021

Nº 20610/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004065-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 182,48m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Avenida Vereador Osvaldo Campos, nº 1264 e nº 1296, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 1

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campos, nº 1296

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

405.141,9312

8.818.671,7350

160°02'51"

3,61

V2

V3

405.143,1641

8.818.668,3389

245°11'15"

18,49

V3

V4

405.126,3819

8.818.660,5800

327°58'49"

3,63

V4

V1

405.124,4579

8.818.663,6567

65°11'16"

19,25

Área: 67,93m²

Perímetro: 44,98m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 2

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campos, nº 1264

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V5

V6

405.179,1029

8.818.688,7719

150°04'17"

3,62

V6

V7

405.180,9067

8.818.685,6386

245°22'30"

32,06

V7

V8

405.151,7611

8.818.672,2794

337°47'06"

3,60

V8

V5

405.150,3988

8.818.675,6151

65°22'31"

31,58

Área: 114,55m²

Perímetro: 70,86m

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