Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20610, de 22 de julho de 2021
Nº 20610/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004065-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 1
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campos, nº 1296
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
405.141,9312
8.818.671,7350
160°02'51"
3,61
V2
V3
405.143,1641
8.818.668,3389
245°11'15"
18,49
V3
V4
405.126,3819
8.818.660,5800
327°58'49"
3,63
V4
V1
405.124,4579
8.818.663,6567
65°11'16"
19,25
Área: 67,93m²
Perímetro: 44,98m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 2
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campos, nº 1264
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V5
V6
405.179,1029
8.818.688,7719
150°04'17"
3,62
V6
V7
405.180,9067
8.818.685,6386
245°22'30"
32,06
V7
V8
405.151,7611
8.818.672,2794
337°47'06"
3,60
V8
V5
405.150,3988
8.818.675,6151
65°22'31"
31,58
Área: 114,55m²
Perímetro: 70,86m