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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20607, de 22 de julho de 2021

Nº 20607/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0026092-75, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.593,328m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia Margens da BR 101, s/n, Bairro Armando Uzeda Pires, Km 444, no Município de Ubaitaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional, no Município de Ubaitaba - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional

LOCALIDADE: Rodovia Margens da BR 101, s/n, bairro Armando Uzeda Pires, Km 444

MUNICÍPIO: Ubaitaba

Estação

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.418.571,360

465.092,099

170°01'14''

103,200

2

8.418.469,721

465.109,983

169°59'16''

141,786

3

8.418.330,094

465.134,634

271°27'17''

34,585

4

8.418.330,972

465.100,060

181°26'50''

2,851

5

8.418.328,122

465.099,988

270°48'33''

40,289

6

8.418.328,691

465.059,703

275°38'49''

27,267

7

8.418.331,374

465.032,568

263°07'26''

8,795

8

8.418.330,321

465.023,836

269°47'43''

7,000

9

8.418.330,296

465.016,836

270°01'33''

24,292

10

8.418.330,307

464.992,544

19°09'43''

65,709

11

8.418.392,375

465.014,112

27°35'37''

47,185

12

8.418.434,193

465.035,968

337°55'09''

11,503

13

8.418.444,852

465.031,644

39°37'52''

40,620

14

8.418.476,136

465.057,553

2°54'27"

90,157

15

8.418.566,177

465.062,126

80°11'21''

30,418

Área: 18.593,328m²

Perímetro: 675,657m

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