Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20607, de 22 de julho de 2021
Nº 20607/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0026092-75, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional
LOCALIDADE: Rodovia Margens da BR 101, s/n, bairro Armando Uzeda Pires, Km 444
MUNICÍPIO: Ubaitaba
Estação
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.418.571,360
465.092,099
170°01'14''
103,200
2
8.418.469,721
465.109,983
169°59'16''
141,786
3
8.418.330,094
465.134,634
271°27'17''
34,585
4
8.418.330,972
465.100,060
181°26'50''
2,851
5
8.418.328,122
465.099,988
270°48'33''
40,289
6
8.418.328,691
465.059,703
275°38'49''
27,267
7
8.418.331,374
465.032,568
263°07'26''
8,795
8
8.418.330,321
465.023,836
269°47'43''
7,000
9
8.418.330,296
465.016,836
270°01'33''
24,292
10
8.418.330,307
464.992,544
19°09'43''
65,709
11
8.418.392,375
465.014,112
27°35'37''
47,185
12
8.418.434,193
465.035,968
337°55'09''
11,503
13
8.418.444,852
465.031,644
39°37'52''
40,620
14
8.418.476,136
465.057,553
2°54'27"
90,157
15
8.418.566,177
465.062,126
80°11'21''
30,418
Área: 18.593,328m²
Perímetro: 675,657m