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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20606, de 22 de julho de 2021

Nº 20606/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.461, de 10 de fevereiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001144-65, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.461, de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.917,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Roberto Santos, nº 03, Bairro de Malhado, no Município de Ilhéus-Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.461, de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.917,08m²

LOCALIDADE: Avenida Roberto Santos, nº 03, Bairro de Malhado

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8365076,017

493496,917

13°3'32"

19,328

2

8365094,846

493501,284

69°38'9"

9,047

3

8365097,994

493509,766

103°11'24"

10,067

4

8365095,697

493519,567

104°25'0"

15,824

5

8365091,758

493534,892

102°1'37"

9,424

6

8365089,794

493544,109

103°20'28"

7,858

7

8365087,981

493551,755

103°56'3"

8,283

8

8365085,986

472474,481

103°19'49"

9,605

9

8566636,457

493559,794

102°38'2"

5,702

10

8365082,524

493574,704

103°30'55"

6,739

11

8365080,950

493581,257

193°30'55"

23,318

12

8365058,277

493575,807

282°40'24"

80,861

Perímetro: 206,82m

Área total: 1.917,08m²

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