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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20604, de 20 de julho de 2021

Nº 20604/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 4º-A do Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A - As novas contratações de serviços e aquisições de bens, bem como os seus termos de aditamento deverão ser precedidas de análise técnica pela Secretaria da Administração - SAEB e pela Coordenação de Qualidade do Gasto Público da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, quanto à observância do seu impacto nas metas de custeio e na qualificação do gasto público, ressalvados os casos em que é dispensada a manifestação técnica nos termos de ato normativo específico, a ser editado pela SAEB.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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