Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20603, de 20 de julho de 2021
Nº 20603/2021
<REVOGADO>DECRETO Nº 20.603 DE 20 DE JULHO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 22.938 de 07 de agosto de 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0023021-11, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
LOCALIDADE: Rua Almerindo O. Lima, s/n
MUNICÍPIO: Araci
Estação
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
(m)
1
8.746.472,00
504.083,00
101°04'13"
46,87
2
8.746.463,00
504.129,00
202°22'48"
11,20
3
8.746.452,64
504.124,74
202°22'48"
11,20
4
8.746.442,29
504.120,47
199°59'46"
13,08
5
8.746.430,00
504.116,00
197°21'14"
11,20
6
8.746.419,31
504.112,66
197°21'14"
9,58
7
8.746.410,16
504.109,80
272°00'56"
67,83
8
8.746.412,55
504.042,02
13°06'51"
38,99
9
8.746.450,52
504.050,86
99°45'05"
32,61
10
8.746.445,00
504.083,00
0°00'00"
27,00
Área: 3.414,118m²
Perímetro: 269,56m