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Decreto Estadual da Bahia nº 20598, de 15 de julho de 2021

Nº 20598/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0029164-45, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.678,6771m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Parque Central, 2-174, Gleba B, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 10.678,6771m²

LOCALIDADE: Rua Parque Central, 2-174, Gleba B

MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

0

8.596.334,978

573.130,217

84°37'41,96"

41,38

1

8.596.338,852

573.171,417

94°59'10,58"

31,08

2

8.596.336,151

573.202,375

108°33'23,28"

46,67

3

8.596.321,299

573.246,618

118°42'59,63"

47,02

4

8.596.298,708

573.287,853

128°06'23,27"

27,83

5

8.596.281,533

573.309,752

219°28'30,62"

14,39

6

8.596.270,427

573.300,605

123°25'12,36"

5,89

7

8.596.267,185

573.305,518

215°57'17,25"

6,04

8

8.596.262,299

573.301,974

126°53'28,39"

7,52

9

8.596.257,782

573.307,992

220°19'24,07"

2,86

10

8.596.255,600

573.306,140

132°13'53,17"

2,37

11

8.596.254,006

573.307,896

219°42'44,95"

3,78

12

8.596.251,096

573.305,479

132°35'40,12"

4,57

13

8.596.248,006

573.308,840

223°47'38,57"

22,14

14

8.596.232,024

573.293,517

316°15'24,05"

17,51

15

8.596.244,672

573.281,412

339°28'46,18"

1,32

16

8.596.245,909

573.280,949

314°14'31,32"

18,76

17

8.596.258,999

573.267,508

298°16'30,54"

16,06

18

8.596.266,609

573.253,360

284°37'23,46"

24,01

19

8.596.272,670

573.230,130

257°41'31,63"

75,73

20

8.596.256,528

573.156,145

297°36'10,57"

2,86

21

8.596.257,855

573.153,607

297°13'52,75"

4,31

22

8.596.259,826

573.149,777

323°18'56,65"

7,59

23

8.596.265,915

573.145,241

346°41'22,93"

47,72

24

8.596.312,356

573.134,254

349°52'54,54"

22,98

Perímetro: 502,5452m

Área total: 10.678,6771m²

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