Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20594, de 12 de julho de 2021
Nº 20594/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027556-89, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 22.531,2877m²
LOCALIDADE: Avenida Guanabara
MUNICÍPIO: Eunápolis - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
0
8.191.180,200
438.142,076
10º16'38"
139,82
1
8.191.317,775
438.167,021
97º19'59"
166,47
2
8.191.296,527
438.332,133
193º09'03"
137,56
3
8.191.162,578
438.300,837
276º20'02"
159,74
Perímetro: 603,58m
Área total: 22.531,2877m²