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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20591, de 9 de julho de 2021

Nº 20591/2021

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003793-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 140.860,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal, sentido Cajazeiras, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iraquara, no Município de Iraquara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Iraquara - Bahia

LOCALIDADE: estrada vicinal, sentido Cajazeiras

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

216.385,100

8.648.967,720

178°37'09"

17,85

V2

V3

216.385,530

8.648.949,880

105°19'23"

15,55

V3

V4

216.400,530

8.648.945,770

12°36'30"

20,34

V4

V5

216.404,970

8.648.965,620

94°53'15"

22,65

V5

V6

216.427,540

8.648.963,690

105°58'45"

7,01

V6

V7

216.434,280

8.648.961,760

157°53'60"

1,78

V7

V8

216.434,950

8.648.960,110

201°01'07"

60,61

V8

V9

216.413,210

8.648.903,530

200°33'10"

21,48

V9

V10

216.405,670

8.648.883,420

192°03'13"

10,73

V10

V11

216.403,430

8.648.872,930

179°48'12"

32,05

V11

V12

216.403,540

8.648.840,880

201°12'18"

78,13

V12

V13

216.375,280

8.648.768,040

203°34'53"

81,54

V13

V14

216.342,660

8.648.693,310

201°25'33"

122,97

V14

V15

216.297,740

8.648.578,840

200°30'19"

98,03

V15

V16

216.263,400

8.648.487,020

273°46'26"

99,67

V16

V17

216.163,950

8.648.493,580

263°22'52"

103,50

V17

V18

216.061,140

8.648.481,650

256°19'21"

22,08

V18

V19

216.039,690

8.648.476,430

253°38'51"

18,36

V19

V20

216.022,070

8.648.471,260

259°49'12"

38,19

V20

V21

215.984,480

8.648.464,510

258°42'58"

17,22

V21

V22

215.967,590

8.648.461,140

17°07'26"

485,94

V22

V23

216.110,670

8.648.925,540

82°59'33"

157,95

V23

V24

216.267,440

8.648.944,810

82°07'27"

3,50

V24

V1

216.270,910

8.648.945,290

78°53'13"

116,37

Área: 140.860,02m²

Perímetro: 1.653,50m

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