Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20591, de 9 de julho de 2021
Nº 20591/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003793-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Iraquara - Bahia
LOCALIDADE: estrada vicinal, sentido Cajazeiras
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
216.385,100
8.648.967,720
178°37'09"
17,85
V2
V3
216.385,530
8.648.949,880
105°19'23"
15,55
V3
V4
216.400,530
8.648.945,770
12°36'30"
20,34
V4
V5
216.404,970
8.648.965,620
94°53'15"
22,65
V5
V6
216.427,540
8.648.963,690
105°58'45"
7,01
V6
V7
216.434,280
8.648.961,760
157°53'60"
1,78
V7
V8
216.434,950
8.648.960,110
201°01'07"
60,61
V8
V9
216.413,210
8.648.903,530
200°33'10"
21,48
V9
V10
216.405,670
8.648.883,420
192°03'13"
10,73
V10
V11
216.403,430
8.648.872,930
179°48'12"
32,05
V11
V12
216.403,540
8.648.840,880
201°12'18"
78,13
V12
V13
216.375,280
8.648.768,040
203°34'53"
81,54
V13
V14
216.342,660
8.648.693,310
201°25'33"
122,97
V14
V15
216.297,740
8.648.578,840
200°30'19"
98,03
V15
V16
216.263,400
8.648.487,020
273°46'26"
99,67
V16
V17
216.163,950
8.648.493,580
263°22'52"
103,50
V17
V18
216.061,140
8.648.481,650
256°19'21"
22,08
V18
V19
216.039,690
8.648.476,430
253°38'51"
18,36
V19
V20
216.022,070
8.648.471,260
259°49'12"
38,19
V20
V21
215.984,480
8.648.464,510
258°42'58"
17,22
V21
V22
215.967,590
8.648.461,140
17°07'26"
485,94
V22
V23
216.110,670
8.648.925,540
82°59'33"
157,95
V23
V24
216.267,440
8.648.944,810
82°07'27"
3,50
V24
V1
216.270,910
8.648.945,290
78°53'13"
116,37
Área: 140.860,02m²
Perímetro: 1.653,50m