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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20590, de 9 de julho de 2021

Nº 20590/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2021.0001399-23, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 441,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cercado, Lajedinho e Pé de Serra, no Município de Souto Soares - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Filtro, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cercado e Pé de Serra, e à implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lajedinho, no Município de Souto Soares - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ELEVATÓRIA

Município: SOUTO SOARES

Localidade: CERCADO UF: Bahia

Datum: WGS-84

Meridiano Central: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8656770,43

190144,4

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8656770,43

190151,4

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8656763,43

190151,4

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8656763,43

190144,4

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO E FILTRO

Município: SOUTO SOARES

Localidade: CERCADO UF: Bahia

Datum: WGS-84

Meridiano Central: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8657194,5

190133,56

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8657194,5

190147,56

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8657187,5

190147,56

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8657187,5

190133,56

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m2 - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ELEVATÓRIA

Município: SOUTO SOARES

Localidade: LAJEDINHO UF: Bahia

Datum: WGS-84

Meridiano Central: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8659156,5

212388,5

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8659156,5

212395,5

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8659149,5

212395,5

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8659149,5

212388,5

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

Município: SOUTO SOARES

Localidade: LAJEDINHO UF: Bahia

Datum: WGS-84

Meridiano Central: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8646500,5

809380

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8646500,5

809394

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8646493,5

809394

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8646493,5

809380

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m2 - 0,00980ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ELEVATÓRIA

Município: SOUTO SOARES

Localidade: PÉ DE SERRA UF: Bahia

Datum: WGS-84

Meridiano Central: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8663186,44

201042,94

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8663186,44

201049,94

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8663179,44

201049,94

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8663179,44

201042,94

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO E FILTRO

Município: SOUTO SOARES

Localidade: PÉ DE SERRA UF: Bahia

Datum: WGS-84

Meridiano Central: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância

M01

M02

8663840,5

200672,52

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8663840,5

200686,52

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8663833,5

200686,52

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8663833,5

200672,52

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m2 - 0,00980ha

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