Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20588, de 9 de julho de 2021
Nº 20588/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027380-83, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.738 de 22 de setembro de 2021.
Redação Original: "Art. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.539,0546m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Carvalho de Sá, s/n, Centro, no Município de Coronel João Sá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 20.738 de 22 de setembro de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 7.522,04m²
LOCALIDADE: Avenida Dr. Carvalho de Sá, Santo Antônio, s/n
MUNICÍPIO: Coronel João Sá - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste(m)
Azimute
Distância(m)
1
8863634,734
617848,465
27°11'60''
78,53
2
8863704,592
617884,345
343°23'40''
2,42
3
8863706,869
617883,666
298°36'10''
79,79
4
8863745,070
617813,610
218°34'15''
98,49
5
8863668,074
617752,190
87°01'42''
24,65
6
8863669,352
617776,808
115°47'60''
79,58
Perímetro: 363,43m
Área total: 7.522,04m²