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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20588, de 9 de julho de 2021

Nº 20588/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027380-83, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.522,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Avenida Dr. Carvalho de Sá, Santo Antônio, s/n, no Município de Coronel João Sá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.738 de 22 de setembro de 2021.

Redação Original: "Art. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.539,0546m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Carvalho de Sá, s/n, Centro, no Município de Coronel João Sá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Coronel João Sá - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 20.738 de 22 de setembro de 2021.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 7.522,04m²

LOCALIDADE: Avenida Dr. Carvalho de Sá, Santo Antônio, s/n

MUNICÍPIO: Coronel João Sá - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

1

8863634,734

617848,465

27°11'60''

78,53

2

8863704,592

617884,345

343°23'40''

2,42

3

8863706,869

617883,666

298°36'10''

79,79

4

8863745,070

617813,610

218°34'15''

98,49

5

8863668,074

617752,190

87°01'42''

24,65

6

8863669,352

617776,808

115°47'60''

79,58

Perímetro: 363,43m

Área total: 7.522,04m²

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