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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20578, de 6 de julho de 2021

Nº 20578/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima-terceira do Convênio ICMS 190/2017, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;

considerando que o Estado do Maranhão concede crédito presumido do ICMS conforme Decreto nº 33.110, de 14 de julho de 2017, que promoveu alteração no art. 9º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS;

considerando que o Estado do Maranhão publicou por meio da Portaria nº 84/2018-GABIN, e alterada pela Portaria nº 103/2018-GABIN, de 26 de março de 2018, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017, o ato normativo acima citado que concede o crédito presumido do ICMS nas saídas efetuadas por indústrias,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 270 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 270 - ..............................................................................................

.................................................................................................................

XXIIaos produtores e atacadistas de grãos, nas operações interestaduais de milho em grãos destinados a contribuintes do ICMS, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 02% (dois por cento).

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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