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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20575, de 2 de julho de 2021

Nº 20575/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.570, de 28 de junho de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.570, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 11 - ...........................................................................................

Ia circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 29 de junho a 08 de julho de 2021;
IIa circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 29 de junho a 08 de julho de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade da embarcação, nos dias 03 e 04 de julho de 2021.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

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