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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20574, de 1 de julho de 2021

Nº 20574/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0028215-76, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.539,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Dr. Luis Sande, s/n, Centro, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.595 de 12 de julho de 2021.

Redação original: "Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 30.296,2039m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Dr. Luis Sande, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Amargosa - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 20.595 de 12 de julho de 2021.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 27.539,15m²

LOCALIDADE: Avenida Dr. Luis Sande, s/n, Centro

MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

1

8.559.983,698

434.007,025

113º44'

7,44

2

8.559.980,783

434.013,873

113º16'

137,24

3

8.559.926,542

434.139,942

26º31'

4,61

4

8.559.930,665

434.142,000

113º13'

128,18

5

8.559.880,131

434.259,797

168º27'

14,26

6

8.559.866,157

434.262,652

291º10'

136,46

7

8.559.915,431

434.135,404

293º16'

31,90

8

8.559.928,032

434.106,100

207º14'

213,47

9

8.559.738,234

434.008,399

296º15'

23,53

10

8.559.748,640

433.987,300

296º09'

90,06

11

8.559.788,346

433.906,465

27º15'

23,00

12

8.559.808,793

433.916,997

27º15'

87,00

13

8.559.886,140

433.956,835

27º13'

109,71

Perímetro: 1.006,86m

Área total: 27.539,15m²

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