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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20572, de 1 de julho de 2021

Nº 20572/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.505, de 10 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0012189-65, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 19.505, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.473,6113m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.505, de 10 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021.

Retificado no DOE de 09.07.2021. No art. 1º do Decreto nº 20.572, de 01 de julho de 2021, publicado no D.O.E. de 02.07.2021:ONDE SE LÊ:...Quadra S, Rua 02, no Município de Sobradinho - Bahia...

LEIA-SE:...Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia...

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Retificado no DOE de 09.07.2021. No Anexo Único do Decreto nº 20.572, de 01 de julho de 2021, publicado no D.O.E. de 02.07.2021:ONDE SE LÊ:...LOCALIDADE: Quadra S, Rua 02...LEIA-SE:...LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n...)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 7.473,6113m²

LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n.

MUNICÍPIO: Sobradinho – Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

0

8.952.268,489

302.061,417

0°19'12"

118,87

1

8.952.387,362

302.062,081

90°19'50"

61,72

2

8.952.387,006

302.123,797

179°25'32"

119,73

3

8.952.267,282

302.124,997

271°05'15"

63,59

Perímetro: 363,91m

Área total: 7.473,6113m²

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