Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20572, de 1 de julho de 2021
Nº 20572/2021
Altera o Decreto nº 19.505, de 10 de março de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0012189-65, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.473,6113m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021.
Retificado no DOE de 09.07.2021. No art. 1º do Decreto nº 20.572, de 01 de julho de 2021, publicado no D.O.E. de 02.07.2021:ONDE SE LÊ:...Quadra S, Rua 02, no Município de Sobradinho - Bahia...
LEIA-SE:...Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia...
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Retificado no DOE de 09.07.2021. No Anexo Único do Decreto nº 20.572, de 01 de julho de 2021, publicado no D.O.E. de 02.07.2021:ONDE SE LÊ:...LOCALIDADE: Quadra S, Rua 02...LEIA-SE:...LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n...)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 7.473,6113m²
LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n.
MUNICÍPIO: Sobradinho – Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
0
8.952.268,489
302.061,417
0°19'12"
118,87
1
8.952.387,362
302.062,081
90°19'50"
61,72
2
8.952.387,006
302.123,797
179°25'32"
119,73
3
8.952.267,282
302.124,997
271°05'15"
63,59
Perímetro: 363,91m
Área total: 7.473,6113m²