Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20570, de 28 de junho de 2021
Nº 20570/2021
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando o monitoramento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 20.575 de 02 de julho de 2021.
Redação original: " I - a circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 29 de junho a 08 de julho de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 03 e 04 de julho de 2021; "
Redação de acordo com o Decreto 20.575 de 02 de julho de 2021.
Redação original: " II - a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 29 de junho a 08 de julho de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da embarcação, nos dias 03 e 04 de julho de 2021."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais