Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20569, de 25 de junho de 2021
Nº 20569/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003576-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Emissário
MUNICÍPIO: Canarana - BA
LOCALIDADE: Fazenda Lavrado III
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
199.075,365
8.708.130,543
147º16'55"
45,472
V2
V3
199.099,943
8.708.092,286
143º15'34"
81,584
V3
V4
199.148,746
8.708.026,908
141º36'24"
271,165
V4
V5
199.317,155
8.707.814,377
216º32'18"
5,170
V5
V6
199.314,073
8.707.810,217
321º36'24"
272,584
V6
V7
199.144,783
8.708.023,859
323º15'34"
81,830
V7
V8
199.095,831
8.708.089,436
327º16'55"
45,647
V8
V1
199.071,158
8.708.127,841
57º16'55"
5,000
Área: 1.995,717m²
Perímetro: 808,465m