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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20568, de 25 de junho de 2021

Nº 20568/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003572-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 541,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua de acesso pela BR-122, Km 24, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto - EEE-C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iraquara, no Município de Iraquara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-C

MUNICÍPIO: Iraquara - Bahia

LOCALIDADE: Rua de acesso pela BR-122, Km 24

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

215.227,698

8.646.006,558

172º53'45"

8,87

V2

V3

215.228,795

8.645.997,756

244º06'14"

37,43

V3

V4

215.195,124

8.645.981,409

351º09'26"

21,34

V4

V1

215.191,843

8.646.002,499

83º32'29"

36,08

Área: 541,90m²

Perímetro: 103,73m

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