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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20567, de 25 de junho de 2021

Nº 20567/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003507-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 721,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Inveja, Amoreiras, no Município de Itaparica - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à Caixa de Quebra Pressão, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso à Caixa de Quebra Pressão

MUNICÍPIO: Itaparica - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Inveja, Amoreiras

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

536.588,9888

8.572.503,0216

71º52'24"

240,39

V2

V3

536.817,4488

8.572.577,8116

341º52'14"

3,00

V3

V4

536.816,5153

8.572.580,6627

251º52'24"

240,39

V4

V1

536.588,0555

8.572.505,8727

161º52'27"

3,00

Área: 721,17m²

Perímetro: 486,78m

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