Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20562, de 25 de junho de 2021
Nº 20562/2021
Altera o Decreto nº 20.544, de 14 de junho de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 21 de junho de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 21 de junho de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 26 de junho de 2021.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde