Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20552, de 16 de junho de 2021

Nº 20552/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 015.1568.2021.0000061-70, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 37.685,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, poligonal com extensão de 6.598,00m e largura de 6,00m, situadas nos Municípios de Camaçari e Mata de São João - Bahia, para ampliação da produção de Gás Natural, com a construção de Gasoduto terrestre ligando o Poço Progresso ao Poço Caruru, Poço Caruru ao Poço Acarajé e Poço Acarajé até a HUB - Campo Cardeal Amarelo, respectivamente, para passagem do Gasoduto, constituindo-se em faixas de domínio com 6,00 metros de largura, sendo 3,00m para cada lado do eixo Georreferenciado, conforme estudo e projeto realizados pela Imetame Energia Ltda e as coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Gasoduto Terrestre e construção de Poços de Gás Natural, que integrarão o Sistema de Geração de Energia no Estado da Bahia, nos Municípios de Camaçari e Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Imetame Energia Ltda, com apoio da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Coordenadas Vértices da Área Requerida, UTM, SIRGAS2000

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

Ponto

Coordenada X

Coordenada Y

0

582412,570m

8614383,700m

70

585810,021m

8617512,312m

1

582413,650m

8614379,330m

71

585779,558m

8617508,496m

2

582083,470m

8614295,730m

72

585778,556m

8617508,540m

3

581847,510m

8614218,470m

73

585748,267m

8617515,042m

4

581758,950m

8614181,560m

74

585747,669 m

8617515,238m

5

581720,500m

8614159,960m

75

585732,223 m

8617522,168m

6

581701,740m

8614157,040m

76

585633,689 m

8617566,374m

7

581684,820m

8614158,610m

77

585534,179 m

8617611,019m

8

581653,660m

8614167,690m

78

585354,201 m

8617586,589m

9

581539,300m

8614204,750m

79

585158,059 m

8617559,965m

10

581272,120m

8614273,750m

80

585043,099 m

8617544,361m

11

581260,370m

8614253,740m

81

584955,999 m

8617512,189m

12

581192,050m

8614289,460m

82

584928,801m

8617502,143m

13

581218,320m

8614337,630m

83

584849,997m

8617473,035m

14

581249,027m

8614321,810m

84

584775,545m

8617445,535m

15

581317,597m

8614453,877m

85

584624,723m

8617389,826m

16

581409,204m

8614631,110m

86

584592,757m

8617367,148m

17

581500,748m

8614808,221m

87

584430,355m

8617251,931m

18

581593,141m

8614986,974m

88

584329,465m

8617180,353m

19

581619,419m

8615037,813 m

89

584328,336m

8617179,862m

20

581612,970m

8615070,429 m

90

584254,351m

8617164,568m

21

581547,841m

8615144,771m

91

584058,557m

8617124,094m

22

581416,216m

8615293,884m

92

583863,324m

8617083,735m

23

581354,158m

8615362,912m

93

583666,559m

8617043,060m

24

581299,440m

8615357,390m

94

583553,006m

8617019,586m

25

581298,210m

8615413,650m

95

583492,424m

8616966,173m

26

581370,040m

8615417,348m

96

583340,170m

8616831,934m

27

581560,212m

8615546,791m

97

583267,269m

8616767,658m

28

581724,811m

8615658,827m

98

583180,573m

8616691,274m

29

581891,094m

8615772,010m

99

583039,305m

8616567,089m

30

582056,154m

8615884,360m

100

582934,351m

8616474,857m

31

582221,353m

8615996,804m

101

582931,070m

8616472,623m

32

582304,451m

8616053,366m

102

582885,751m

8616441,777m

33

582387,036m

8616109,578m

103

582720,495m

8616329,293m

34

582551,381m

8616221,442m

104

582554,327m

8616216,189m

35

582717,722m

8616334,664m

105

582389,563m

8616104,040m

36

582883,528m

8616447,522m

106

582307,485m

8616048,173m

37

582930,822m

8616479,712m

107

582224,480m

8615991,675m

38

583036,122m

8616572,280m

108

582058,747m

8615878,866m

39

583177,390m

8616696,465m

109

581893,736m

8615766,550m

40

583263,973m

8616772,751m

110

581727,584m

8615653,456m

41

583336,822m

8616836,980m

111

581563,174m

8615541,549m

42

583488,901m

8616971,066m

112

581372,979m

8615412,091m

43

583547,210m

8617022,475m

113

581374,050m

8615366,790m

44

583549,635m

8617024,613m

114

581361,062m

8615365,432m

45

583551,012m

8617025,301m

115

581421,147m

8615297,363m

46

583555,022m

8617026,130m

116

581552,394m

8615148,679m

47

583665,912m

8617049,053m

117

581608,217m

8615085,439m

48

583862,301m

8617089,650m

118

581606,000m

8615097,000m

49

584057,648m

8617130,032m

119

581664,000m

8615102,000m

50

584252,881m

8617170,391m

120

581683,000m

8615014,000m

51

584326,506m

8617185,611m

121

581622,000m

8615006,000m

52

584427,541m

8617257,291m

122

581619,296m

8615024,509m

53

584589,517m

8617372,206m

123

581597,089m

8614981,545m

54

584621,575m

8617394,950m

124

581505,639m

8614804,616m

55

584774,097m

8617451,397m

125

581414,457m

8614628,206m

56

584849,395m

8617479,209m

126

581322,687m

8614450,659m

57

584927,389m

8617508,018m

127

581255,100m

8614318,682m

58

584954,293m

8617517,955m

128

581286,369m

8614302,572m

59

585041,964m

8617550,262m

129

581275,670m

8614282,430m

60

585157,095m

8617565,889m

130

581540,690m

8614209,030m

61

585353,426m

8617592,539m

131

581654,840m

8614172,040m

62

585534,221m

8617617,080m

132

581685,200m

8614163,090m

63

585535,853m

8617616,844m

133

581701,180m

8614161,510m

64

585635,558m

8617572,112m

134

581718,280m

8614163,870m

65

585746,124m

8617522,507m

135

581757,310m

8614185,750m

66

585779,318m

8617514,513m

136

581846,340m

8614222,830m

67

585808,781m

8617518,199m

137

582082,400m

8614300,100m

68

585910,360m

8617555,975m

138

582412,570m

8614383,700m

69

585912,442m 8617550,348m

Área destinadas às Bases:

14400m²

Áreas destinadas a Acesso:

6015m²

Áreas destinadas à linha de fluxo

37685m²

AREA TOTAL REQUERIDA

58103

PERIMETRO TOTAL

15,95km

EXTENSÃO TOTAL DO DUTO

6586m

LARGURA DA FAIXA DE SERVIDÃO

6m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.