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Decreto Estadual da Bahia nº 20549, de 15 de junho de 2021

Nº 20549/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0000984-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.530,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

PROGRAMA: Sistema Integrado de Abastecimento de Água

MUNICÍPIO: Paulo Afonso

LOCALIDADE: Xingozinho UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

V1

V2

8946188,96

608083,47

171°23'43"

30,21

V2

V3

8946159,09

608087,99

199°41'06"

28,41

V3

V4

8946132,34

608078,42

211°56'56"

33,32

V4

V5

8946104,07

608060,79

218°44'00"

32,84

V5

V6

8946078,45

608040,24

203°06'49"

33,65

V6

V7

8946047,50

608027,03

235°13'08"

19,37

V7

V8

8946036,45

608011,12

271°26'05"

41,53

V8

V9

8946037,49

607969,60

210°15'41"

40,86

V9

V10

8946002,20

607949,01

224°08'30"

47,67

V10

V11

8945967,99

607915,81

291°46'29"

11,94

V11

V12

8945972,42

607904,72

254°45'16"

37,00

V12

V13

8945962,69

607869,02

223°21'10"

109,70

V13

V14

8945882,92

607793,71

225°56'09"

48,05

V14

V15

8945849,50

607759,18

216°57'58"

28,59

V15

V16

8945826,66

607741,99

235°30'05"

49,93

V16

V17

8945798,38

607700,84

249°16'47"

55,91

V17

V18

8945778,60

607648,55

241°30'37"

63,65

V18

V19

8945748,24

607592,61

248°22'54"

78,42

V19

V20

8945719,35

607519,71

256°09'01"

93,83

V20

V21

8945696,89

607428,61

277°43'26"

40,10

V21

V22

8945702,28

607388,87

303°25'25"

45,31

V22

V23

8945727,24

607351,05

287°45'39"

29,57

V23

V24

8945736,26

607322,89

275°02'29"

127,00

V24

V25

8945747,42

607196,38

281°43'24"

231,37

V25

V26

8945794,43

606969,84

308°37'37"

89,63

V26

V27

8945850,38

606899,82

282°45'57"

100,10

V27

V28

8945872,50

606802,19

288°30'02"

44,22

V28

V29

8945886,53

606760,26

265°08'34"

53,85

V29

V30

8945881,97

606706,60

291°38'46"

32,18

V30

V31

8945893,84

606676,69

301°03'51"

18,59

V31

V32

8945903,43

606660,77

12°15'20"

18,66

V32

V33

8945921,66

606664,73

102°13'51"

5,00

V33

V34

8945920,60

606669,62

192°17'09"

15,09

V34

V35

8945905,86

606666,41

121°01'52"

14,59

V35

V36

8945898,34

606678,91

111°39'07"

30,60

V36

V37

8945887,05

606707,35

85°08'26"

53,71

V37

V38

8945891,60

606760,87

108°30'12"

45,00

V38

V39

8945877,32

606803,54

102°45'59"

101,01

V39

V40

8945855,00

606902,05

128°37'55"

89,57

V40

V41

8945799,08

606972,02

101°43'16"

229,88

V41

V42

8945752,38

607197,11

95°02'22"

127,27

V42

V43

8945741,20

607323,89

107°46'56"

30,81

V43

V44

8945731,79

607353,23

123°25'28"

44,86

V44

V45

8945707,08

607390,67

97°42'44"

38,00

V45

V46

8945701,98

607428,33

76°09'32"

92,55

V46

V47

8945724,12

607518,19

68°22'25"

77,76

V47

V48

8945752,78

607590,48

61°31'10"

63,69

V48

V49

8945783,15

607646,46

69°15'56"

55,64

V49

V50

8945802,85

607698,50

55°30'50"

48,52

V50

V51

8945830,32

607738,49

36°57'34"

28,16

V51

V52

8945852,82

607755,42

45°56'20"

48,33

V52

V53

8945886,43

607790,15

43°21'13"

111,00

V53

V54

8945967,14

607866,35

74°45'13"

40,08

V54

V55

8945977,68

607905,02

111°46'13"

10,27

V55

V56

8945973,87

607914,56

44°08'17"

43,71

V56

V57

8946005,24

607945,00

30°16'04"

43,21

V57

V58

8946042,56

607966,78

91°25'52"

42,84

V58

V59

8946041,49

608009,61

55°13'05"

16,30

V59

V60

8946050,79

608023,00

23°06'42"

32,89

V60

V61

8946081,04

608035,91

38°44'07"

33,24

V61

V62

8946106,97

608056,71

31°56'17"

32,48

V62

V63

8946134,53

608073,89

19°40'53"

26,60

V63

V64

8946159,58

608082,85

351°23'59"

28,96

V64

V1

8946188,21

608078,52

81°23'04"

5,01

Perímetro: 3.422,09

Área Total: 8.530,22m2 - 0,8530ha

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