Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20548, de 15 de junho de 2021

Nº 20548/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 20.498, de 28 de maio de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0020396-65, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 20.498, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.428,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Jardim Araújo, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.498, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: construção de Unidade Escolar

ÁREA: 13.428,00m²

LOCALIDADE: Bairro Jardim Araújo

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

Ponto

Coord.Norte

(m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância

(m)

1

8742410,078

389044,222

109°05'26"

92,60

2

8742397,792

389131,730

199°18'32"

145,31

3

8742242,651

389083,680

288°32'22"

92,63

4

8742227,104

388995,855

19°19'06"

146,21

Perímetro: 476,75m

Área total: 13.428,00m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.