Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20540, de 14 de junho de 2021
Nº 20540/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003411-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Subestação de Energia Elétrica da Captação de Palame
MUNICÍPIO: Esplanada - Bahia
LOCALIDADE: Rua do Corte Grande nº 15, Comunidade de Unidos do Palame, Distrito de Palame
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
635.379,98
8.666.301,72
265[º]44'34"
20,21
V2
V3
635.359,83
8.666.300,22
346[º]41'53"
9,08
V3
V4
635.357,74
8.666.309,06
82[º]52'54"
20,82
V4
V1
635.378,40
8.666.311,64
170[º]57'01"
10,05
Área: 195,14m²
Perímetro: 60,15m