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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20537, de 14 de junho de 2021

Nº 20537/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0020573-02, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.650,4869m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Contorno, Distrito de Bravo, no Município de Serra Preta - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Serra Preta - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.650,4869m²

LOCALIDADE: Avenida Contorno, Distrito de Bravo

MUNICÍPIO: Serra Preta - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

1

8.656.132,856

450.179,595

85[º]20'43"

7,17

2

8.656.133,438

450.186,743

72[º]25'12"

13,32

3

8.656.137,462

450.199,444

43[º]07'53"

15,15

4

8.656.148,522

450.209,805

38[º]34'24"

7,51

5

8.656.154,389

450.214,485

84[º]55'41"

39,39

6

8.656.157,871

450.253,718

164[º]52'52"

27,71

7

8.656.131,121

450.260,945

265[º]51'26"

30,36

8

8.656.128,928

450.230,663

263[º]15'59"

48,56

9

8.656.123,234

450.182,433

343[º]34'02"

10,03

Perímetro: 199,21m

Área total: 1.650,4869m²

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