Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20524, de 9 de junho de 2021

Nº 20524/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0020368-10, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.689,3169m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rita Dantas, no Município de Itabuna - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itabuna - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 1.689,3169m²

LOCALIDADE: Travessa Rita Dantas

MUNICÍPIO: Itabuna

Vértice

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

P-1

8.362.026,11

470.239,82

P-2

8.362.024,14

470.252,15

P-3

8.361.992,73

470.248,76

P-4

8.361.991,97

470.248,67

P-5

8.361.992,94

470.239,35

P-6

8.361.992,94

470.239,32

P-7

8.361.992,94

470.239,28

P-8

8.361.992,94

470.239,25

P-9

8.361.992,94

470.239,21

P-10

8.361.992,93

470.239,18

P-11

8.361.992,93

470.239,14

P-12

8.361.992,93

470.239,11

P-13

8.361.992,92

470.239,07

P-14

8.361.992,92

470.239,07

P-15

8.361.990,89

470.222,36

P-16

8.361.996,97

470.190,00

P-17

8.362.000,39

470.190,27

P-18

8.362.008,03

470.190,93

P-19

8.362.020,07

470.191,86

P-20

8.362.020,10

470.191,94

P-21

8.362.023,01

470.200,95

P-22

8.362.016,45

470.223,49

Área Total: 1.689,3169m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.