Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20512, de 1 de junho de 2021
Nº 20512/2021
revogadoDECRETO Nº 20.512 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 20.601 de 16 de julho de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022731-88, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: implantação de Complexo Poliesportivo
ÁREA: 18.895,92m²
LOCALIDADE: Rua Professor Araújo, s/n, Bairro Alto de Santa Rita
MUNICÍPIO: Santana - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
1
8.564.587,644
602.270,887
109°54'34,37"
100,17
2
8.564.681,829
602.236,774
154°49'41,14''
4,84
3
8.564.683,887
602.232,394
110°56'10,68''
7,47
4
8.564.690,865
602.229,725
66°29'28,36''
5,19
5
8.564.695,621
602.231,794
110°01'41,44''
68,12
6
8.564.759,625
602.208,463
139°00'28,16''
6,56
7
8.564.763,930
602.203,509
83°27'57,99''
1,20
8
8.564.765,117
602.203,645
185°22'4,24''
2,36
9
8.564.764,897
602.201,296
182°09'27,56''
77,24
10
8.564.761,989
602.124,112
276°47'46,57''
23,94
11
8.564.738,213
602.126,946
182°38'9,10''
8,29
12
8.564.737,832
602.118,667
191°34'29,29''
12,78
13
8.564.735,268
602.106,151
289°41'42,45''
51,11
14
8.564.687,149
602.123,375
291°11'24,43''
108,43
15
8.564.586,049
602.162,569
359°22'4,90''
33,83
16
8.564.585,676
602.196,402
1°30'47,08''
74,51
Perímetro: 586,04m
Área total: 18895,92m²