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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20503, de 28 de maio de 2021

Nº 20503/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003099-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 336,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 19, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 19

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

M05

M06

560.114,4030

8.595.220,4730

108º14'25,71"

19,57

M06

M07

560.132,9850

8.595.214,3490

211º30'08,89"

20,16

M07

M08

560.122,4530

8.595.197,1640

287º46'26,75"

14,61

M08

M05

560.108,5370

8.595.201,6250

17º17'15,12"

19,74

Área: 336,14m²

Perímetro: 74,07m

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