Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20503, de 28 de maio de 2021
Nº 20503/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003099-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 19
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
M05
M06
560.114,4030
8.595.220,4730
108º14'25,71"
19,57
M06
M07
560.132,9850
8.595.214,3490
211º30'08,89"
20,16
M07
M08
560.122,4530
8.595.197,1640
287º46'26,75"
14,61
M08
M05
560.108,5370
8.595.201,6250
17º17'15,12"
19,74
Área: 336,14m²
Perímetro: 74,07m