Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20502, de 28 de maio de 2021
Nº 20502/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002948-83, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Jerusalém, Distrito de Magalhães, KM 8+96 da BA-502
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
504.841,8173
8.634.633,6860
185º14'29"
106,96
V2
V3
504.832,0458
8.634.527,1694
188º42'26"
39,69
V3
V4
504.826,0377
8.634.487,9396
278º45'59"
7,98
V4
V5
504.818,1521
8.634.489,1556
08º46'05"
38,49
V5
V6
504.824,0199
8.634.527,1991
05º14'20"
107,64
V6
V1
504.833,8477
8.634.634,3834
95º00'04"
8,00
Área: 1.169,21m²
Perímetro: 308,76m