Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20490, de 24 de maio de 2021
Nº 20490/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003057-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 6
MUNICÍPIO: Cairu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Zimbo, Loteamento Santo Antônio, Lote 2, Quadra E, Zimbo, Morro de São Paulo
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
508.784,0504
8.517.899,8793
59º19'23"
5,00
V2
V3
508.788,3507
8.517.902,4303
329º19'26"
5,00
V3
V4
508.785,7998
8.517.906,7306
239º19'23"
5,00
V4
V1
508.781,4995
8.517.904,1796
149º19'26"
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m