Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20489, de 24 de maio de 2021
Nº 20489/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003055-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 18
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
M09
M10
559.673,4300
8.594.863,8950
100º42'27,12"
20,15
M10
M11
559.693,2250
8.594.860,1520
186º51'57,49"
20,11
M11
M12
559.690,8210
8.594.840,1870
283º06'01,13"
20,13
M12
M09
559.671,2166
8.594.844,7492
06º35'40,39"
19,27
Área: 394,823m²
Perímetro: 79,66m