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Decreto Estadual da Bahia nº 20488, de 24 de maio de 2021

Nº 20488/2021

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revogadoDECRETO Nº 20.488 DE 24 DE MAIO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 20.600 de 16 de julho de 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0017670-55, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.938,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo, no Município de Amargosa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo

ÁREA: 6.938,12m²

LOCALIDADE: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n

MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

1

8.559.347,927

435.110,903

180º54'

3,12

2

8.559.344,811

435.110,854

88º48'

10,15

3

8.559.345,086

435.121,005

86º26'

42,15

4

8.559.347,699

435.163,078

165º29'

52,24

5

8.559.297,127

435.176,169

253º57'

2,86

6

8.559.296,337

435.173,419

160º57'

7,26

7

8.559.289,475

435.175,788

159º50'

19,68

8

8.559.270,998

435.182,571

253º40'

43,65

9

8.559.258,724

435.140,687

274º13'

43,23

10

8.559.261,903

435.097,570

2º50'

8,11

11

8.559.270,005

435.097,973

3º44'

7,42

12

8.559.277,407

435.098,457

274º48'

13,66

13

8.559.278,550

435.084,844

4º48'

6,72

14

8.559.285,250

435.085,408

13º39'

22,16

15

8.559.306,781

435.090,639

7º16'

10,53

16

8.559.317,223

435.091,972

348º25'

26,13

17

8.559.342,827

435.086,730

78º05'

24,71

Perímetro: 343,79m

Área total: 6.938,12m²

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