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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20478, de 18 de maio de 2021

Nº 20478/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002608-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na Zona Rural, Estrada Vicinal de Acesso ao Alto da Bandeira, no Município de Serrinha - Bahia, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 23.424 de 10 de fevereiro de 2025.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-E4

MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia

LOCALIDADE: Zona Rural, Estrada Vicinal de Acesso ao Alto da Bandeira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8.706.095,7311

497.498,9319

51°44'51"

25,00

V2

V3

8.706.111,2093

497.518,5641

141°44'50"

40,00

V3

V4

8.706.079,7979

497.543,3293

231°44'50"

25,00

V4

V1

8.706.064,3196

497.523,6971

321°44'50"

40,00

Área: 1.000,00m²

Perímetro: 130,00m

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