Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20467, de 13 de maio de 2021
Nº 20467/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002617-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Vicinal para Vila Carneiro, Zona Rural.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
470.136,930
8.724.976,220
95°32'24"
76,24
V2
V3
470.212,810
8.724.968,860
205°23'01"
284,39
V3
V4
470.090,900
8.724.711,930
196°48'35"
5,46
V4
V5
470.089,320
8.724.706,700
194°58'51"
19,42
V5
V6
470.084,300
8.724.687,940
191°33'19"
208,92
V6
V7
470.042,450
8.724.483,250
254°30'56"
309,58
V7
V8
469.744,110
8.724.400,600
250°10'36"
22,97
V8
V9
469.722,500
8.724.392,810
251°52'31"
20,44
V9
V10
469.703,070
8.724.386,450
243°21'54"
80,50
V10
V11
469.631,110
8.724.350,360
242°40'06"
65,51
V11
V12
469.572,910
8.724.320,280
8°44'23"
87,33
V12
V13
469.586,180
8.724.406,600
7°52'48"
431,06
V13
V14
469.645,277
8.724.833,591
27°12'18"
13,89
V14
V15
469.651,628
8.724.845,946
69°43'29"
92,27
V15
V16
469.738,180
8.724.877,920
75°05'39"
262,61
V16
V1
469.991,950
8.724.945,470
78°01'30"
148,21
Área: 240.270,28m²
Perímetro: 2.128,81m