Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20466, de 13 de maio de 2021
Nº 20466/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002598-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Caixa de Quebra Pressão
MUNICÍPIO: Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Zaretas DES da Fazenda Lagoa
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
479.219,2907
8.611.226,5713
304°46'09"
7,00
V2
V3
479.213,5405
8.611.230,5632
24°02'08"
7,00
V3
V4
479.216,3916
8.611.236,9562
124°46'09"
7,00
V4
V1
479.222,1418
8.611.232,9643
204°02'08"
7,00
Área: 49,00m²
Perímetro: 28,00m