Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2046, de 7 de dezembro de 1988
Nº 2046/1988
Anexos disponíveis no download.
Homologa o Protocolo ICM nº 21/88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
SERGIO GAUDENZI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROTOCOLO ICM 21/88
Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
O ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em aprovar Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênio ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985, Convênio ICM 32/85, de 27 de setembro de 1985, Convênio ICM 52/85, de 11 de dezembro de 1985, Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986, Convênio ICM 26/86, de 17 de junho de 1986 e Convênio ICM 39/88, de 11 de outubro de 1988.
Cláusula segunda - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.