Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20458, de 6 de maio de 2021

Nº 20458/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002480-08, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.127,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Sede, no Munícipio de Jaguaquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaguaquara, no Município de Jaguaquara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Jaguaquara - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Sede, no Município.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

394.316,19

8.503.416,96

132°30'13"

5,03

V2

V3

394.319,90

8.503.413,56

229°18'44"

54,64

V3

V4

394.278,47

8.503.377,94

174°54'12"

14,86

V4

V5

394.279,79

8.503.363,14

164°13'39"

18,65

V5

V6

394.284,86

8.503.345,19

151°50'04"

23,54

V6

V7

394.295,97

8.503.324,44

161°53'29"

23,87

V7

V8

394.303,39

8.503.301,75

147°26'46"

19,16

V8

V9

394.313,70

8.503.285,60

122°45'05"

10,67

V9

V10

394.322,67

8.503.279,83

114°26'21"

19,89

V10

V11

394.340,78

8.503.271,60

126°01'00"

19,47

V11

V12

394.356,53

8.503.260,15

111°27'42"

39,17

V12

V13

394.392,98

8.503.245,82

143°59'35"

30,94

V13

V14

394.411,17

8.503.220,79

116°04'31"

9,42

V14

V15

394.419,63

8.503.216,65

115°37'14"

17,09

V15

V16

394.435,04

8.503.209,26

314°55'24"

110,92

V16

V17

394.356,50

8.503.287,59

346°03'14"

123,31

V17

V18

394.326,78

8.503.407,27

132°26'39"

9,04

V18

V19

394.333,45

8.503.401,17

166°03'18"

114,40

V19

V20

394.361,02

8.503.290,14

134°55'25"

175,07

V20

V21

394.484,98

8.503.166,51

236°11'14"

5,18

V21

V22

394.480,68

8.503.163,63

311°32'54"

59,78

V22

V23

394.435,94

8.503.203,28

295°37'40"

20,51

V23

V24

394.417,45

8.503.212,15

296°02'15"

10,68

V24

V25

394.407,85

8.503.216,84

324°00'10"

30,73

V25

V26

394.389,79

8.503.241,70

291°27'56"

38,34

V26

V27

394.354,11

8.503.255,73

306°01'00"

19,61

V27

V28

394.338,25

8.503.267,26

294°26'12"

19,75

V28

V29

394.320,27

8.503.275,43

302°44'48"

12,13

V29

V30

394.310,07

8.503.281,99

327°28'27"

20,89

V30

V31

394.298,84

8.503.299,60

341°52'53"

24,05

V31

V32

394.291,36

8.503.322,46

331°50'31"

23,65

V32

V33

394.280,20

8.503.343,31

344°12'39"

19,66

V33

V34

394.274,85

8.503.362,23

354°56'00"

17,89

V34

V1

394.273,27

8.503.380,05

49°18'19"

56,61

Área: 3.127,99m²

Perímetro: 1.218,60m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.