Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20458, de 6 de maio de 2021
Nº 20458/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002480-08, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Jaguaquara - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Sede, no Município.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
394.316,19
8.503.416,96
132°30'13"
5,03
V2
V3
394.319,90
8.503.413,56
229°18'44"
54,64
V3
V4
394.278,47
8.503.377,94
174°54'12"
14,86
V4
V5
394.279,79
8.503.363,14
164°13'39"
18,65
V5
V6
394.284,86
8.503.345,19
151°50'04"
23,54
V6
V7
394.295,97
8.503.324,44
161°53'29"
23,87
V7
V8
394.303,39
8.503.301,75
147°26'46"
19,16
V8
V9
394.313,70
8.503.285,60
122°45'05"
10,67
V9
V10
394.322,67
8.503.279,83
114°26'21"
19,89
V10
V11
394.340,78
8.503.271,60
126°01'00"
19,47
V11
V12
394.356,53
8.503.260,15
111°27'42"
39,17
V12
V13
394.392,98
8.503.245,82
143°59'35"
30,94
V13
V14
394.411,17
8.503.220,79
116°04'31"
9,42
V14
V15
394.419,63
8.503.216,65
115°37'14"
17,09
V15
V16
394.435,04
8.503.209,26
314°55'24"
110,92
V16
V17
394.356,50
8.503.287,59
346°03'14"
123,31
V17
V18
394.326,78
8.503.407,27
132°26'39"
9,04
V18
V19
394.333,45
8.503.401,17
166°03'18"
114,40
V19
V20
394.361,02
8.503.290,14
134°55'25"
175,07
V20
V21
394.484,98
8.503.166,51
236°11'14"
5,18
V21
V22
394.480,68
8.503.163,63
311°32'54"
59,78
V22
V23
394.435,94
8.503.203,28
295°37'40"
20,51
V23
V24
394.417,45
8.503.212,15
296°02'15"
10,68
V24
V25
394.407,85
8.503.216,84
324°00'10"
30,73
V25
V26
394.389,79
8.503.241,70
291°27'56"
38,34
V26
V27
394.354,11
8.503.255,73
306°01'00"
19,61
V27
V28
394.338,25
8.503.267,26
294°26'12"
19,75
V28
V29
394.320,27
8.503.275,43
302°44'48"
12,13
V29
V30
394.310,07
8.503.281,99
327°28'27"
20,89
V30
V31
394.298,84
8.503.299,60
341°52'53"
24,05
V31
V32
394.291,36
8.503.322,46
331°50'31"
23,65
V32
V33
394.280,20
8.503.343,31
344°12'39"
19,66
V33
V34
394.274,85
8.503.362,23
354°56'00"
17,89
V34
V1
394.273,27
8.503.380,05
49°18'19"
56,61
Área: 3.127,99m²
Perímetro: 1.218,60m