Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20450, de 5 de maio de 2021
Nº 20450/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0002296-11, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.529 de 10 de junho de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.844,625m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Conselheiro Eliel Martins, s/n, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.529 de 10 de junho de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 2.580,57m²
LOCALIDADE: Avenida Conselheiro Eliel Martins, s/n
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
0
8.694.714,751
458.516,811
44°05'59,07''
26,64
1
8.694.733,884
458.535,352
43°58'59,51''
21,36
2
8.694.749,255
458.550,187
134°05'00,98''
15,15
3
8.694.738,717
458.561,067
135°25'06,60''
41,31
4
8.694.709,295
458.590,063
227°16'04,67''
15,79
5
8.694.698,581
458.578,466
312°31'17,40''
3,15
6
8.694.700,712
458.576,142
227°17'11,81''
33,14
7
8.694.678,235
458.551,795
315°40'04,35''
24,90
8
8.694.696,047
458.534,393
316°46'15,89''
25,67
Perímetro: 207,1130m
Área total: 2.580,57m²