Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20448, de 4 de maio de 2021
Nº 20448/2021
Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 3º - ................................................................................................
................................................................................................................. -A - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 4º - ................................................................................................
................................................................................................................. -A - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 4º-A - Para o quanto disposto no § 1º-A do art. 1º, no § 1º do art. 3º e no art. 4º, todos deste Decreto, será considerada margem de oscilação de 05% (cinco por cento) na taxa de ocupação de leitos de UTI COVID.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública