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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20448, de 4 de maio de 2021

Nº 20448/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º-B - Para fins do disposto no § 1º-A deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 3º - ................................................................................................

................................................................................................................. -A - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 4º - ................................................................................................

................................................................................................................. -A - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 4º-A - Para o quanto disposto no § 1º-A do art. 1º, no § 1º do art. 3º e no art. 4º, todos deste Decreto, será considerada margem de oscilação de 05% (cinco por cento) na taxa de ocupação de leitos de UTI COVID.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

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