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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20447, de 3 de maio de 2021

Nº 20447/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002435-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 800,27m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda São Tiago, Distrito de Iguape, no Município de Cachoeira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Santiago do Iguape, no Município de Cachoeira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 1

MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São Tiago, Distrito de Iguape.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

515.668,5168

8.597.126,6082

130º41'01"

26,99

V2

V3

515.688,9844

8.597.109,0134

46º03'55"

20,50

V3

V4

515.703,7471

8.597.123,2371

308º16'13"

16,00

V4

V5

515.691,1855

8.597.133,1471

15º38'29"

11,00

V5

V6

515.694,1518

8.597.143,7417

259º12'30"

15,00

V6

V1

515.679,4171

8.597.140,9331

217º16'07"

18,00

Área: 629,44m²

Perímetro: 107,49m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 2

MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São Tiago, Distrito de Iguape.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

515.700,8967

8.597.146,5182

37º42'27"

8,51

V2

V3

515.706,0998

8.597.153,2484

308º21'52"

10,00

V3

V4

515.698,2579

8.597.159,4559

40º59'32"

10,00

V4

V5

515.704,8175

8.597.167,0039

126º00'15"

14,60

V5

V6

515.716,6285

8.597.158,4214

215º54'08"

10,60

V6

V7

515.710,4126

8.597.149,8352

308º21'45"

3,50

V7

V8

515.707,6684

8.597.152,0073

217º49'57"

7,58

V8

V1

515.703,0177

8.597.146,0187

283º15'06"

2,18

Área: 170,83m²

Perímetro: 66,97m

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