Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20446, de 3 de maio de 2021
Nº 20446/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002354-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque
MUNICÍPIO: Jeremoabo - Bahia
LOCALIDADE: Chácara Reis, BR-235, Km 77.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
573.835,101
8.884.200,347
137º37'54"
74,71
V2
V3
573.885,445
8.884.145,152
174º27'41"
4,67
V3
V4
573.885,896
8.884.140,501
248º31'29"
5,20
V4
V5
573.881,057
8.884.138,598
354º27'41"
4,42
V5
V6
573.880,630
8.884.143,000
317º38'16"
72,11
V6
V1
573.832,038
8.884.196,285
37º00'53"
5,09
Área: 390,08m²
Perímetro: 166,20m