Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20443, de 3 de maio de 2021
Nº 20443/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0015665-81, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 18.754m²
LOCALIDADE: Avenida Brasil, nº 5
MUNICÍPIO: Aporá - Bahia
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Leste(m)
Azimute
Distância(m)
1
8.711.437,565
600.114,335
171º18'28"
37,85
2
8.711.400,147
600.120,055
171º27'06"
139,23
3
8.711.262,463
600.140,751
256º43'41"
128,29
4
8.711.233,011
600.015,885
8º49'01"
55,85
5
8.711.288,201
600.024,446
357º41'36"
90,64
6
8.711.378,764
600.020,798
30º35'49"
49,14
7
8.711.421,066
600.045,812
76º27'43"
70,48
Área total: 18.754m²
Perímetro: 571,48m