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Decreto Estadual da Bahia nº 20427, de 23 de abril de 2021

Nº 20427/2021

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta nos Processos SEI nºs 100.0899.2021.0002128-28 e 100.0899.2021.0002046-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 179.979,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tapororoca, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 19.576, de 26 de março de 2020.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tapororoca

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

388.154,0473

8.746.489,7178

272°52'17"

11,36

V2

V3

388.142,6995

8.746.490,2870

253°26'09"

7,94

V3

V4

388.135,0924

8.746.488,0244

251°20'41"

13,99

V4

V5

388.121,8382

8.746.483,5496

249°14'20"

7,34

V5

V6

388.114,9765

8.746.480,9484

248°13'38"

13,23

V6

V7

388.102,6875

8.746.476,0399

242°23'16"

24,91

V7

V8

388.080,6117

8.746.464,4929

238°38'02"

12,74

V8

V9

388.069,7298

8.746.457,8594

235°49'17"

8,03

V9

V10

388.063,0864

8.746.453,3482

228°57'04"

17,16

V10

V11

388.050,1485

8.746.442,0821

226°33'50"

15,10

V11

V12

388.039,1867

8.746.431,7029

222°51'22"

12,68

V12

V13

388.030,5619

8.746.422,4072

226°41'03"

15,02

V13

V14

388.019,6356

8.746.412,1051

206°25'41"

5,69

V14

V15

388.017,1040

8.746.407,0115

248°25'09"

11,94

V15

V16

388.006,0040

8.746.402,6210

253°16'41"

8,14

V16

V17

387.998,2066

8.746.400,2784

271°21'55"

32,51

V17

V18

387.965,7054

8.746.401,0531

273°42'43"

120,62

V18

V19

387.845,3376

8.746.408,8621

265°57'57"

12,98

V19

V20

387.832,3931

8.746.407,9492

260°09'02"

36,64

V20

V21

387.796,2923

8.746.401,6814

265°23'30"

18,46

V21

V22

387.777,8965

8.746.400,1986

270°55'29"

45,68

V22

V23

387.732,2210

8.746.400,9358

329°55'41"

292,51

V23

V24

387.585,6469

8.746.654,0757

61°27'46"

230,29

V24

V25

387.787,9607

8.746.764,0801

57°51'46"

91,25

V25

V26

387.865,2305

8.746.812,6213

44°25'51"

132,32

V26

V27

387.957,8618

8.746.907,1116

147°46'19"

507,14

V27

V28

388.228,3138

8.746.478,1068

270°27'29"

4,85

V28

V29

388.223,4612

8.746.478,1456

278°20'12"

42,52

V29

V1

388.181,3924

8.746.484,3103

281°11'09"

27,87

Área: 179.979,88m²

Perímetro: 1.780,90m

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