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Decreto Estadual da Bahia nº 20417, de 20 de abril de 2021

Nº 20417/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002126-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 116.967,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Reunidas Tapiroca e Minação, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Reunidas Tapiroca e Minação.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

388.222,1344

8.746.475,2946

274º59'27"

42,79

V2

V3

388.179,5087

8.746.479,0170

283º23'25"

11,05

V3

V4

388.168,7582

8.746.481,5762

279º34'57"

15,28

V4

V5

388.153,6896

8.746.484,1201

276º36'51"

9,47

V5

V6

388.144,2791

8.746.485,2113

258º24'51"

7,46

V6

V7

388.136,9692

8.746.483,7127

249º48"55"

21,71

V7

V8

388.116,5899

8.746.476,2208

247º55'00"

11,92

V8

V9

388.105,5477

8.746.471,7408

243º24'22"

25,16

V9

V10

388.083,0515

8.746.460,4786

237º21'03"

11,70

V10

V11

388.073,2032

8.746.454,1684

235º33'14"

9,47

V11

V12

388.065,3953

8.746.448,8130

231º15'05"

15,86

V12

V13

388.053,0294

8.746.438,8888

226º05'31"

14,45

V13

V14

388.042,6194

8.746.428,8682

224º47'12"

27,76

V14

V15

388.023,0620

8.746.409,1647

218º36'04"

9,23

V15

V16

388.017,3064

8.746.401,9551

244º06'44"

13,93

V16

V17

388.004,7749

8.746.395,8734

262º53'03"

4,83

V17

V18

387.999,9847

8.746.395,2754

270º25'35"

33,84

V18

V19

387.966,1471

8.746.395,5272

273º47'31"

23,14

V19

V20

387.943,0566

8.746.397,0576

273º06'48"

98,10

V20

V21

387.845,0982

8.746.402,3858

270º37'33"

12,38

V21

V22

387.832,7223

8.746.402,5210

257º18'00"

34,54

V22

V23

387.799,0312

8.746.394,9284

263º26'00"

22,80

V23

V24

387.776,3834

8.746.392,3213

268º13'13"

38,50

V24

V25

387.737,9013

8.746.391,1255

149º55'43"

301,22

V25

V26

387.888,8349

8.746.130,4516

97º01'08"

146,96

V26

V27

388.034,6968

8.746.112,4935

57º51'46"

136,89

V27

V28

388.150,6121

8.746.185,3120

26º59'33"

258,25

V28

V29

388.267,8256

8.746.415,4311

327º46'19"

70,61

V29

V1

388.230,1681

8.746.475,1655

270º55'15"

8,03

Área: 116.967,28m²

Perímetro: 1.437,32m

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