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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20414, de 20 de abril de 2021

Nº 20414/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002046-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 185,45m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Caminho 24, Bairro Ilhéus II, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Interceptor de Esgoto 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.

IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2 - Área 1

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Caminho 24, Bairro Ilhéus II.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

496.064,371

8.359.979,407

213º11'41"

6,00

V2

V3

496.061,086

8.359.974,386

123º10'52"

15,46

V3

V4

496.074,022

8.359.965,927

33º12'09"

6,00

V4

V1

496.077,306

8.359.970,945

303º11'33"

15,46

Área: 92,72m²

Perímetro: 42,91m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.

IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2 - Área 2

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Caminho 24, Bairro Ilhéus II.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

496.077,300

8.359.970,949

213º04'13"

6,00

V2

V3

496.074,026

8.359.965,921

123º11'36"

15,45

V3

V4

496.086,953

8.359.957,464

33º11'41"

6,00

V4

V1

496.090,238

8.359.962,485

303º11'33"

15,46

Área: 92,73m²

Perímetro: 42,91m

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