Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20414, de 20 de abril de 2021
Nº 20414/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002046-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.
IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2 - Área 1
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Caminho 24, Bairro Ilhéus II.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
496.064,371
8.359.979,407
213º11'41"
6,00
V2
V3
496.061,086
8.359.974,386
123º10'52"
15,46
V3
V4
496.074,022
8.359.965,927
33º12'09"
6,00
V4
V1
496.077,306
8.359.970,945
303º11'33"
15,46
Área: 92,72m²
Perímetro: 42,91m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.
IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2 - Área 2
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Caminho 24, Bairro Ilhéus II.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
496.077,300
8.359.970,949
213º04'13"
6,00
V2
V3
496.074,026
8.359.965,921
123º11'36"
15,45
V3
V4
496.086,953
8.359.957,464
33º11'41"
6,00
V4
V1
496.090,238
8.359.962,485
303º11'33"
15,46
Área: 92,73m²
Perímetro: 42,91m