Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20413, de 20 de abril de 2021
Nº 20413/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002014-60, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia
LOCALIDADE: Rua Elísio Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
602.879,7431
8.608.149,4623
96º54'08"
5,04
V2
V3
602.884,7509
8.608.148,8561
99º07'16"
9,91
V3
V4
602.894,5341
8.608.147,2854
99º29'47"
14,74
V4
V5
602.909,0738
8.608.144,8532
99º07'46"
19,42
V5
V6
602.928,2442
8.608.141,7725
196º35'35"
14,75
V6
V7
602.924,0312
8.608.127,6340
196º03'53"
15,19
V7
V8
602.919,8283
8.608.113,0390
196º07'02"
12,15
V8
V9
602.916,4556
8.608.101,3710
196º19'11"
14,29
V9
V10
602.912,4392
8.608.087,6535
195º15'25"
5,96
V10
V26
602.910,8699
8.608.081,9001
286º16'33"
37,66
V26
V27
602.874,7229
8.608.092,4537
4º55'17"
6,37
V27
V29
602.875,2693
8.608.098,7993
6º00'06"
12,73
V29
V30
602.876,6006
8.608.111,4623
4º51'31"
11,28
V30
V31
602.877,5564
8.608.122,7065
4º33'28"
13,55
V31
V1
602.878,6330
8.608.136,2119
4º47'20"
13,30
Área: 2.570,13m²
Perímetro: 206,34m