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Decreto Estadual da Bahia nº 20413, de 20 de abril de 2021

Nº 20413/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002014-60, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.570,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Elísio Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água

MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

LOCALIDADE: Rua Elísio Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

602.879,7431

8.608.149,4623

96º54'08"

5,04

V2

V3

602.884,7509

8.608.148,8561

99º07'16"

9,91

V3

V4

602.894,5341

8.608.147,2854

99º29'47"

14,74

V4

V5

602.909,0738

8.608.144,8532

99º07'46"

19,42

V5

V6

602.928,2442

8.608.141,7725

196º35'35"

14,75

V6

V7

602.924,0312

8.608.127,6340

196º03'53"

15,19

V7

V8

602.919,8283

8.608.113,0390

196º07'02"

12,15

V8

V9

602.916,4556

8.608.101,3710

196º19'11"

14,29

V9

V10

602.912,4392

8.608.087,6535

195º15'25"

5,96

V10

V26

602.910,8699

8.608.081,9001

286º16'33"

37,66

V26

V27

602.874,7229

8.608.092,4537

4º55'17"

6,37

V27

V29

602.875,2693

8.608.098,7993

6º00'06"

12,73

V29

V30

602.876,6006

8.608.111,4623

4º51'31"

11,28

V30

V31

602.877,5564

8.608.122,7065

4º33'28"

13,55

V31

V1

602.878,6330

8.608.136,2119

4º47'20"

13,30

Área: 2.570,13m²

Perímetro: 206,34m

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