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Decreto Estadual da Bahia nº 20412, de 20 de abril de 2021

Nº 20412/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002012-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.312,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Esmerindo Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água

MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

LOCALIDADE: Rua Esmerindo Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V23

V24

602.842,1131

8.608.100,0411

103º47'00"

12,12

V24

V25

602.853,8837

8.608.097,1536

102º24'19"

9,97

V25

V26

602.863,6164

8.608.095,0128

102º58'31"

11,40

V26

V10

602.874,7229

8.608.092,4537

106º16'33"

37,66

V10

V11

602.910,8699

8.608.081,9001

195º59'54"

16,56

V11

V12

602.906,3053

8.608.065,9796

285º00'21"

26,12

V12

V13

602.881,0712

8.608.072,7438

196º23'59"

2,30

V13

V14

602.880,4213

8.608.070,5356

284º15'08"

18,39

V14

V15

602.862,5958

8.608.075,0634

284º14'54"

7,61

V15

V16

602.855,2247

8.608.076,9352

247º23'11"

0,98

V16

V17

602.854,3177

8.608.076,5574

315º56'43"

1,04

V17

V18

602.853,5935

8.608.077,3059

283º44'32"

5,82

V18

V19

602.847,9404

8.608.078,6884

285º08'27"

10,95

V19

V20

602.837,3737

8.608.081,5476

14º22'57"

3,83

V20

V21

602.838,3241

8.608.085,2539

15º24'32"

1,71

V21

V22

602.838,7787

8.608.086,9033

14º19'46"

9,42

V22

V23

602.841,1094

8.608.096,0274

14º02'24"

4,14

Área: 1.312,84m²

Perímetro: 180,01m

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