Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20412, de 20 de abril de 2021
Nº 20412/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002012-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia
LOCALIDADE: Rua Esmerindo Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V23
V24
602.842,1131
8.608.100,0411
103º47'00"
12,12
V24
V25
602.853,8837
8.608.097,1536
102º24'19"
9,97
V25
V26
602.863,6164
8.608.095,0128
102º58'31"
11,40
V26
V10
602.874,7229
8.608.092,4537
106º16'33"
37,66
V10
V11
602.910,8699
8.608.081,9001
195º59'54"
16,56
V11
V12
602.906,3053
8.608.065,9796
285º00'21"
26,12
V12
V13
602.881,0712
8.608.072,7438
196º23'59"
2,30
V13
V14
602.880,4213
8.608.070,5356
284º15'08"
18,39
V14
V15
602.862,5958
8.608.075,0634
284º14'54"
7,61
V15
V16
602.855,2247
8.608.076,9352
247º23'11"
0,98
V16
V17
602.854,3177
8.608.076,5574
315º56'43"
1,04
V17
V18
602.853,5935
8.608.077,3059
283º44'32"
5,82
V18
V19
602.847,9404
8.608.078,6884
285º08'27"
10,95
V19
V20
602.837,3737
8.608.081,5476
14º22'57"
3,83
V20
V21
602.838,3241
8.608.085,2539
15º24'32"
1,71
V21
V22
602.838,7787
8.608.086,9033
14º19'46"
9,42
V22
V23
602.841,1094
8.608.096,0274
14º02'24"
4,14
Área: 1.312,84m²
Perímetro: 180,01m